Este
laudo foi realizado nos setores da BRF
Londrina Central de Distribuição, localizada na Av. Saul Elkind cidade industrial s/n saída Ibiporã, no dia
08/12/2018 com inicio as 14:00h termino as 15|:30h , foi acompanhado pelo
técnico de segurança de trabalho Adilson nos setores da BRF Londrina e
realizado as meições do nível de pressão sonora pela empresa Tecmix através da
responsável técnico Marinho Lisboa.
METODOLOGIA APLICADA
Os
níveis de ruído foram obtidos próximos ao aparelho auditivo dos trabalhadores
em seus postos de trabalho, a altura do plano horizontal que contém o canal
auditivo. Os níveis de ruído contínuo e intermitente foram medidos em decibéis
(dB), com o instrumento de nível de pressão sonora operando no circuito de
compensação “A“ e circuito de resposta lenta. Utilizamos para tanto, o
Decibelímetro marca Instrutherm, modelo DEC-430, com calibrador interno,
previamente calibrado em 94 dB(A) e um Dosímetro de Ruído marca Instrutherm,
modelo DOS-500 com áudio calibrador de marca Instrutherm, modelo CAL-1000
também calibrado em 94 dB(A). Os Limites de Tolerância para Ruído Contínuo e
Intermitente são estabelecidos pela NR-15, Anexo 1, da Portaria nº3214/78 do MTB.
OS SETORES AVALIADOS
Tabela
1
Setor
|
Local
Avaliado
|
Nível
Pressão Sonora dB(A)
|
1
|
Sala
de reunião Catedral Metropolitana
|
54.1
|
2
|
Sala
de reunião Zerão
|
54.1
|
3
|
Sala
de Reunião |Praça |Rocha Pombo
|
54.1
|
4
|
Sala
de \Reunião |Jardim Botânico
|
54.1
|
5
|
Administração
|
60.0
|
6
|
Auditório
|
57.5
|
7
|
Célula
de Entrada adm
|
60.4
|
8
|
Célula
de Entrada Sala de |Reunião
|
60.4
|
9
|
Central
Térmica Sala de Controle
|
73.1
|
10
|
\Manutenção Sala de Maquinas
|
98.7
|
11
|
Manutenção
Administração
|
68
|
12
|
Armazém
Ante Câmara de Recebimento
|
84
|
13
|
Armazém
Ante Câmara de Expedição
|
80.1
|
14
|
Armazém
Resfriado
|
77
|
15
|
Armazém
Congelado
|
80.6
|
16
|
Administração
Recebimento
|
68.3
|
NORMA REGULAMENTADORA 15
ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
ANEXO 1
LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA RUÍDO
CONTÍNUO OU INTERMITENTE
NÍVEL DE RUÍDO
DB (A)
|
MÁXIMA EXPOSIÇÃO DIÁRIA
PERMISSÍVEL |
85
|
8 horas
|
86
|
7 horas
|
87
|
6 horas
|
88
|
5 horas
|
89
|
4 horas e 30 minutos
|
90
|
4 horas
|
91
|
3 horas e 30 minutos
|
92
|
3 horas
|
93
|
2 horas e 40 minutos
|
94
|
2 horas e 15 minutos
|
95
|
2 horas
|
96
|
1 hora e 45 minutos
|
98
|
1 hora e 15 minutos
|
100
|
1 hora
|
102
|
45 minutos
|
104
|
35 minutos
|
105
|
30 minutos
|
106
|
25 minutos
|
108
|
20 minutos
|
110
|
15 minutos
|
112
|
10 minutos
|
114
|
8 minutos
|
115
|
7 minutos
|
.
Entende-se por Ruído Contínuo ou Intermitente, para os fins de aplicação de
Limites de Tolerância, o ruído que não seja ruído de impacto.
2.
Os níveis de ruído contínuo ou intermitente devem ser medidos em decibéis (dB)
com instrumento de nível de pressão sonora operando no circuito de compensação
"A" e circuito de resposta lenta (SLOW). As leituras devem ser feitas
próximas ao ouvido do trabalhador.
3. Os tempos de exposição aos níveis de ruído
não devem exceder os limites de tolerância fixados no Quadro deste anexo.
4. Para os valores encontrados de nível de
ruído intermediário será considerada a máxima exposição diária permissível relativa
ao nível imediatamente mais elevado.
5. Não é permitida exposição a níveis de ruído
acima de 115 dB(A) para indivíduos que não estejam adequadamente protegidos
CONCLUSAO
De
todos locais avaliados apenas o setor 10- Manutenção Sala de Maquinas não está
não conformidade Os Limites de Tolerância para Ruído Contínuo e Intermitente
são estabelecidos pela NR-15, Anexo 1, da Portaria nº3214/78 do MTB,
Sendo
que restante de setores se encontra , dentro
dos limites de tolerância para 8 hrs que conforme presente anexo 1 da Norma
Regulamentadora nª 15 é de 8 horas diárias.
Recomenda
para funcionários de atividade de 8 horas diárias um epi de proteção auditiva
no caso protetor auricular de atenuação do mínimo de 15 db para o setor 10
manutenção Sala de Maquinas, pois no contrario deverá se adequar ao limite de
Tolerância do Anexo 1 Norma Regulamentadora 15 que e de 1h e 15 min.
ª