sexta-feira, 2 de março de 2018

DIFERENÇA DE FISPQ E FICHA DE EMERGENCIA


DIFERENÇA DA FICHA DE EMERGENCIA E FISPQ

A Ficha de Emergência e a Ficha com Dados de Segurança são comumente confundidas por tratarem de assuntos similares quanto ao manuseio de produtos químicos perigosos ou não perigosos.

1-Ficha Com Dados de Segurança (FISPQ) 

É imprescindível a disponibilidade da Ficha Com Dados de Segurança (FISPQ) no ambiente de trabalho. Especificamente no local em que os produtos são manipulados e/ou armazenados. Cada fabricante ou importador é obrigado a fornecer a FISPQ de seu produto químico e o empregador a disponibilizar tais fichas.

A FISPQ deve esclarecer as informações essenciais e detalhadas sobre a identificação dos produtos químicos, seu fornecedor, a sua classificação, a sua periculosidade, as medidas de precaução e os procedimentos de emergência, 

FISPQ , é composta por 16 seções obrigatórias que devem estar dispostas e numeradas conforme estabelece a Parte 4 da Norma ABNTNBR14725.
FISPQ - Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos

Seção 1 - Identificação

A Seção 1 da FISPQ deve conter a identificação do produto, como por exemplo o nome e o uso recomendado. Também deve identificar a empresa fornecedora do produto.

Seção 2 - Identificação de perigos

Na seção 2 da FISPQ devem estar descritos os perigos intrínsecos ao produto e os elementos harmonizados do GHS(Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos)
, como classes de perigo, pictogramas, palavra de advertência, frases de perigo e frases de precaução. Caso o produto não seja classificado para o GHS, será apresentada nesta seção uma frase com esta informação.

Seção 3 - Composição e informações sobre ingredientes

Na seção 3 da FISPQ devem ser indicados os componentes que contribuem para o perigo.
Quando um ingrediente é considerado Segredo Industrial, seus perigos devem ser identificados.

Seção4 - Medidas de primeiros-socorros

A seção 4 da FISPQ deve tratar das medidas de primeiros socorros que podem ser aplicadas por pessoas sem treinamento específico e sem uso de equipamentos de segurança, ou seja, aquelas pessoas que estarão mais próximas do trabalhador afetado na hora do acidente.

Seção 5 - Medidas de combate a incêndio

A seção 5 da FISPQ deve conter as informações sobre medidas de combate a incêndio. Nela devem estar descritos os meios de extinção apropriados e inapropriados para um possível incêndio com o produto.

Seção 6 - Medidas de controle para derramamento ou vazamento

A seção 6 da FISPQ deve informar as medidas que devem ser tomadas em caso de derramamento ou vazamento do produto.

Seção 7 - Manuseio e armazenamento

A seção 7 da FISPQ deve apresentar noções importantes para o manuseio e o armazenamento do produto químico. Conhecer bem as condições nas quais o produto pode ser manuseado com segurança é fundamental.

Seção 8 - Controle de exposição e proteção individual

A seção 8 da FISPQ deve estabelecer os limites de exposição máximos em que os trabalhadores podem estar expostos e apontar quais os EPIs recomendados ao utilizar o produto, seção muito importante para a segurança do trabalhador.

Seção 9 - Propriedades físicas e químicas

A seção 9 da FISPQ deve apresentar as propriedades físico-químicas do produto. Caso seja uma mistura de ingredientes, as propriedades devem ser desta mistura como um todo e não dos ingredientes.

Seção 10 - Estabilidade e reatividade

A seção 10 da FISPQ deve indicar a estabilidade e reatividade do produto, condições a serem tomadas para evitar reações perigosas e os materiais incompatíveis.

Seção11 - Informações toxicológicas

A seção 11 da FISPQ deve apresentar informações toxicológicas do produto, os resultados de estudos que comprovam as classificações dos perigos à saúde apresentados na seção 2 e os sintomas que o produto pode causar.

Seção12 - Informações ecológicas

A seção 12 da FISPQ deve conter resultados de estudos em relação aos perigos ao meio ambiente.

Seção13 - Considerações sobre destinação final

A seção 13 da FISPQ deve indicar os cuidados que se deve ter ao descartar o produto ou sua embalagem, bem como as legislações aplicáveis para este descarte.

Seção 14 - Informações sobre o transporte

A seção 14 da FISPQ deve conter informações importantes quando o produto é classificado para o transporte, como número ONU, nome apropriado para embarque e grupo de embalagem.
As informações dever ser apresentadas para o transporte rodoviário, marítimo e aéreo.

Seção15 - Informações sobre regulamentações

Na seção 15 da FISPQ devem ser incluídas as legislações aplicáveis para a elaboração do documento.

Seção 16 - Outras Informações


Na seção 16 da FISPQ podem ser descritas outras informações, incluindo abreviaturas e legendas, referências bibliográficas e informações que a empresa desejar.
o que diz a norma regulamentadora 26 do MTE
Na norma regulametadora 26 no item “26.2.3.4 O empregador deve assegurar o acesso dos trabalhadores às fichas com dados de segurança dos produtos químicos que utilizam no local de trabalho.”

É importante revisar as informações da FISPQ sempre que surgirem novas informações pertinentes em matéria de saúde e segurança.



2-Ficha de Emergência

A Ficha de Emergência é obrigatória apenas para ao transporte de produtos e resíduos perigosos ou equipamentos relacionados com essa finalidade.
Caso ocorra acidente, a Ficha de Emergência orienta o motorista em como proceder no caso de vazamento, risco de explosão, contato dos produtos transportados com alguma pessoa, etc, além do telefone de emergência da corporação de bombeiros e dos órgãos de policiamento do trânsito, da defesa civil e do meio ambiente ao longo do itinerário.
A ficha deve, obrigatoriamente, permanecer no veículo do transportador, dentro de um Envelope para Transporte conforme padrão estabelecido pela Associação Brasileira de Normas Técnicas, devendo ser mantida a bordo junto ao condutor de maneira a permitir acesso imediato.


terça-feira, 27 de fevereiro de 2018

terceira edição iclei acontecera em londrina.



Na próxima segunda-feira (05.03) acontecerá a Conferência: “Biodiversidade, Serviços Ecossistêmicos e Gestão Metropolitana”. O evento ocorre no âmbito do Projeto "INTERACT-Bio: Ação Integrada pela Biodiversidade" e debaterá o conceito de serviços ecossistêmicos e suas possíveis aplicações para as políticas públicas e gestão metropolitana. A Conferência promoverá a troca de experiências entre os níveis locais, regionais e nacionais e contará com a presença de especialistas no assunto.



Na mesma ocasião, realizaremos a assinatura do Acordo de Cooperação entre o ICLEI América do Sul​, a Prefeitura de Londrina, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente - PR (SEMA) e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano - PR (SEDU).

Esta é a terceira edição da conferência, que já foi realizada em Belo Horizonte e Campinas.

Veja a programação e se inscreva pelo link:goo.gl/16xAEV

Vagas limitadas.

LAUDO RUIDO AMBIENTAL

Este laudo foi realizado nos setores da   BRF Londrina Central de Distribuição, localizada na Av. Saul Elkind   cidade industrial s/n sa...