quarta-feira, 11 de dezembro de 2019

LAUDO RUIDO AMBIENTAL



Este laudo foi realizado nos setores da  BRF Londrina Central de Distribuição, localizada na Av. Saul Elkind  cidade industrial s/n saída Ibiporã, no dia 08/12/2018 com inicio as 14:00h termino as 15|:30h , foi acompanhado pelo técnico de segurança de trabalho Adilson nos setores da BRF Londrina e realizado as meições do nível de pressão sonora pela empresa Tecmix através da responsável técnico Marinho Lisboa.
METODOLOGIA APLICADA
Os níveis de ruído foram obtidos próximos ao aparelho auditivo dos trabalhadores em seus postos de trabalho, a altura do plano horizontal que contém o canal auditivo. Os níveis de ruído contínuo e intermitente foram medidos em decibéis (dB), com o instrumento de nível de pressão sonora operando no circuito de compensação “A“ e circuito de resposta lenta. Utilizamos para tanto, o Decibelímetro marca Instrutherm, modelo DEC-430, com calibrador interno, previamente calibrado em 94 dB(A) e um Dosímetro de Ruído marca Instrutherm, modelo DOS-500 com áudio calibrador de marca Instrutherm, modelo CAL-1000 também calibrado em 94 dB(A). Os Limites de Tolerância para Ruído Contínuo e Intermitente são estabelecidos pela NR-15, Anexo 1, da Portaria nº3214/78 do MTB.
OS SETORES AVALIADOS
Tabela 1
Setor
Local Avaliado
Nível Pressão Sonora dB(A)
1
Sala de reunião Catedral Metropolitana
54.1
2
Sala de reunião Zerão
54.1
3
Sala de Reunião |Praça |Rocha Pombo
54.1
4
Sala de \Reunião |Jardim Botânico
54.1
5
Administração
60.0
6
Auditório
57.5
7
Célula de Entrada adm
60.4
8
Célula de Entrada Sala de |Reunião
60.4
9
Central Térmica Sala de Controle
73.1
10
\Manutenção Sala de Maquinas
98.7
11
Manutenção Administração
68
12
Armazém Ante Câmara de Recebimento
84
13
Armazém Ante Câmara  de Expedição
80.1
14
Armazém Resfriado
77
15
Armazém Congelado
80.6
16
Administração Recebimento
68.3




 NORMA REGULAMENTADORA 15
ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
ANEXO 1
LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA RUÍDO CONTÍNUO OU INTERMITENTE
NÍVEL DE RUÍDO
DB (A)
MÁXIMA EXPOSIÇÃO DIÁRIA
PERMISSÍVEL
85
8 horas
86
7 horas
87
6 horas
88
5 horas
89
4 horas e 30 minutos
90
4 horas
91
3 horas e 30 minutos
92
3 horas
93
2 horas e 40 minutos
94
2 horas e 15 minutos
95
2 horas
96
1 hora e 45 minutos
98
1 hora e 15 minutos
100
1 hora
102
45 minutos
104
35 minutos
105
30 minutos
106
25 minutos
108
20 minutos
110
15 minutos
112
10 minutos
114
8 minutos
115
7 minutos

. Entende-se por Ruído Contínuo ou Intermitente, para os fins de aplicação de Limites de Tolerância, o ruído que não seja ruído de impacto.
2. Os níveis de ruído contínuo ou intermitente devem ser medidos em decibéis (dB) com instrumento de nível de pressão sonora operando no circuito de compensação "A" e circuito de resposta lenta (SLOW). As leituras devem ser feitas próximas ao ouvido do trabalhador.
 3. Os tempos de exposição aos níveis de ruído não devem exceder os limites de tolerância fixados no Quadro deste anexo.
 4. Para os valores encontrados de nível de ruído intermediário será considerada a máxima exposição diária permissível relativa ao nível imediatamente mais elevado.
 5. Não é permitida exposição a níveis de ruído acima de 115 dB(A) para indivíduos que não estejam adequadamente protegidos
CONCLUSAO
De todos locais avaliados apenas o setor 10- Manutenção Sala de Maquinas não está não conformidade Os Limites de Tolerância para Ruído Contínuo e Intermitente são estabelecidos pela NR-15, Anexo 1, da Portaria nº3214/78 do MTB,
Sendo que restante  de setores se encontra , dentro dos limites de tolerância para 8 hrs que conforme presente anexo 1 da Norma Regulamentadora nª 15 é de 8 horas diárias.
Recomenda para funcionários de atividade de 8 horas diárias um epi de proteção auditiva no caso protetor auricular de atenuação do mínimo de 15 db para o setor 10 manutenção Sala de Maquinas, pois no contrario deverá se adequar ao limite de Tolerância do Anexo 1 Norma Regulamentadora 15 que e de 1h e 15 min.
ª  


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