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quarta-feira, 14 de março de 2018
sexta-feira, 2 de março de 2018
DIFERENÇA DE FISPQ E FICHA DE EMERGENCIA
DIFERENÇA DA FICHA DE
EMERGENCIA E FISPQ
A Ficha de Emergência e a Ficha
com Dados de Segurança são comumente confundidas por tratarem de assuntos
similares quanto ao manuseio de produtos químicos perigosos ou não perigosos.
1-Ficha Com Dados de Segurança
(FISPQ)
É imprescindível a
disponibilidade da Ficha Com Dados de Segurança (FISPQ) no ambiente de
trabalho. Especificamente no local em que os produtos são manipulados e/ou
armazenados. Cada fabricante ou importador é obrigado a fornecer a FISPQ de seu
produto químico e o empregador a disponibilizar tais fichas.
A FISPQ deve esclarecer as informações essenciais e detalhadas sobre a identificação dos produtos químicos, seu fornecedor, a sua classificação, a sua periculosidade, as medidas de precaução e os procedimentos de emergência,
FISPQ , é composta por 16 seções obrigatórias que devem estar dispostas e numeradas conforme estabelece a Parte 4 da Norma ABNTNBR14725.
FISPQ - Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos
Seção 1 - Identificação
A Seção 1 da FISPQ deve conter a identificação do produto, como por exemplo o nome e o uso recomendado. Também deve identificar a empresa fornecedora do produto.
Seção 2 - Identificação de perigos
Na seção 2 da FISPQ devem estar descritos os perigos intrínsecos ao produto e os elementos harmonizados do GHS(Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos)
, como classes de perigo, pictogramas, palavra de advertência, frases de perigo e frases de precaução. Caso o produto não seja classificado para o GHS, será apresentada nesta seção uma frase com esta informação.
Seção 3 - Composição e informações sobre ingredientes
Na seção 3 da FISPQ devem ser indicados os componentes que contribuem para o perigo.
Quando um ingrediente é considerado Segredo Industrial, seus perigos devem ser identificados.
Seção4 - Medidas de primeiros-socorros
A seção 4 da FISPQ deve tratar das medidas de primeiros socorros que podem ser aplicadas por pessoas sem treinamento específico e sem uso de equipamentos de segurança, ou seja, aquelas pessoas que estarão mais próximas do trabalhador afetado na hora do acidente.
Seção 5 - Medidas de combate a incêndio
A seção 5 da FISPQ deve conter as informações sobre medidas de combate a incêndio. Nela devem estar descritos os meios de extinção apropriados e inapropriados para um possível incêndio com o produto.
Seção 6 - Medidas de controle para derramamento ou vazamento
A seção 6 da FISPQ deve informar as medidas que devem ser tomadas em caso de derramamento ou vazamento do produto.
Seção 7 - Manuseio e armazenamento
A seção 7 da FISPQ deve apresentar noções importantes para o manuseio e o armazenamento do produto químico. Conhecer bem as condições nas quais o produto pode ser manuseado com segurança é fundamental.
Seção 8 - Controle de exposição e proteção individual
A seção 8 da FISPQ deve estabelecer os limites de exposição máximos em que os trabalhadores podem estar expostos e apontar quais os EPIs recomendados ao utilizar o produto, seção muito importante para a segurança do trabalhador.
Seção 9 - Propriedades físicas e químicas
A seção 9 da FISPQ deve apresentar as propriedades físico-químicas do produto. Caso seja uma mistura de ingredientes, as propriedades devem ser desta mistura como um todo e não dos ingredientes.
Seção 10 - Estabilidade e reatividade
A seção 10 da FISPQ deve indicar a estabilidade e reatividade do produto, condições a serem tomadas para evitar reações perigosas e os materiais incompatíveis.
Seção11 - Informações toxicológicas
A seção 11 da FISPQ deve apresentar informações toxicológicas do produto, os resultados de estudos que comprovam as classificações dos perigos à saúde apresentados na seção 2 e os sintomas que o produto pode causar.
Seção12 - Informações ecológicas
A seção 12 da FISPQ deve conter resultados de estudos em relação aos perigos ao meio ambiente.
Seção13 - Considerações sobre destinação final
A seção 13 da FISPQ deve indicar os cuidados que se deve ter ao descartar o produto ou sua embalagem, bem como as legislações aplicáveis para este descarte.
Seção 14 - Informações sobre o transporte
A seção 14 da FISPQ deve conter informações importantes quando o produto é classificado para o transporte, como número ONU, nome apropriado para embarque e grupo de embalagem.
As informações dever ser apresentadas para o transporte rodoviário, marítimo e aéreo.
Seção15 - Informações sobre regulamentações
Na seção 15 da FISPQ devem ser incluídas as legislações aplicáveis para a elaboração do documento.
Seção 16 - Outras Informações
Na seção 16 da FISPQ podem ser descritas outras informações, incluindo abreviaturas e legendas, referências bibliográficas e informações que a empresa desejar.
o que diz a norma regulamentadora 26 do MTE
Na norma regulametadora 26 no item “26.2.3.4 O empregador deve
assegurar o acesso dos trabalhadores às fichas com dados de segurança dos
produtos químicos que utilizam no local de trabalho.”
É importante revisar as
informações da FISPQ sempre que surgirem novas informações pertinentes em
matéria de saúde e segurança.
2-Ficha de Emergência
A Ficha de Emergência é
obrigatória apenas para ao transporte de produtos e resíduos perigosos ou
equipamentos relacionados com essa finalidade.
Caso ocorra acidente, a Ficha
de Emergência orienta o motorista em como proceder no caso de vazamento, risco
de explosão, contato dos produtos transportados com alguma pessoa, etc, além do
telefone de emergência da corporação de bombeiros e dos órgãos de policiamento
do trânsito, da defesa civil e do meio ambiente ao longo do itinerário.
A ficha deve, obrigatoriamente, permanecer no veículo do transportador, dentro de um Envelope
para Transporte conforme padrão estabelecido pela Associação Brasileira de
Normas Técnicas, devendo ser mantida a bordo junto ao condutor de maneira a
permitir acesso imediato.
terça-feira, 27 de fevereiro de 2018
terceira edição iclei acontecera em londrina.
Na próxima segunda-feira (05.03) acontecerá a Conferência: “Biodiversidade, Serviços Ecossistêmicos e Gestão Metropolitana”. O evento ocorre no âmbito do Projeto "INTERACT-Bio: Ação Integrada pela Biodiversidade" e debaterá o conceito de serviços ecossistêmicos e suas possíveis aplicações para as políticas públicas e gestão metropolitana. A Conferência promoverá a troca de experiências entre os níveis locais, regionais e nacionais e contará com a presença de especialistas no assunto.
Na mesma ocasião, realizaremos a assinatura do Acordo de Cooperação entre o ICLEI América do Sul, a Prefeitura de Londrina, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente - PR (SEMA) e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano - PR (SEDU).
Esta é a terceira edição da conferência, que já foi realizada em Belo Horizonte e Campinas.
Veja a programação e se inscreva pelo link:goo.gl/16xAEV
Vagas limitadas.
quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018
feliz aniversario IBAMA
O IBAMA
(Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) é
uma autarquia federal vinculada ao Ministério do Meio Ambiente do Brasil.
HISTORIA
Nascia em através da
lei 7735 de 22/02/1989 do IBAMA
(Instituto Brasileiro do Meio Ambiente), pela fusão da SEMA, SUDEPE, SUDEHVEA e
IBDF
Principais funções e
atribuições:
- Atua em
território nacional com poder de polícia ambiental;
- Atua na área de
licenciamento ambiental;
- Faz o controle
de qualidade ambiental;
- Fiscaliza e
autoriza a utlização de recursos naturais;
- Faz o controle
e monitoramente ambiental;
- Edita normas e
padrões de qualidade ambiental;
- Realiza e
executa campanhas educacionais voltadas para a preservação do meio ambiente;
- Elabora
sistemas de informações relacionadas ao meio ambiente.
O IBAMA é de
extrema importância para a preservação e manutenção do Meio Ambiente no Brasil.
Ele atua de forma eficiente para a preservação de nossas matas, florestas,
rios, fauna e recursos naturais diversos. Sem a atuação deste órgão, poderíamos
ter um país devastado do ponto de vista ambiental.
PROBLEMAS HOJE.
A falta de concursos publico para readequar os quadros do IBAMA a nivel nacional e a politicagem de grupos que aos poucos querem fechamento de escritorio ou transfêrencia de auditores , por estarem fazendo o papel legal , mas atrapalhando o seus interesses privados e públicos.
PROBLEMAS HOJE.
A falta de concursos publico para readequar os quadros do IBAMA a nivel nacional e a politicagem de grupos que aos poucos querem fechamento de escritorio ou transfêrencia de auditores , por estarem fazendo o papel legal , mas atrapalhando o seus interesses privados e públicos.
Localização do IBAMA (sede):
- SCEN Trecho 2 -
Edifício Sede - Brasília-DF
No Paraná
links
• Superintendência do Ibama no Paraná (Supes/PR)
• Divisão Técnico-Ambiental
• Divisão de Administração e Finanças
• Divisão Técnico-Ambiental
• Divisão de Administração e Finanças
Superintendência do Ibama no Paraná (Supes/PR)
Júlio César
Gonchorosky
Superintendente do Ibama no Paraná
Superintendente do Ibama no Paraná
Endereço:
Rua General Carneiro, nº 481 - Alto da Glória - Cep: 80060-150 - Curitiba/PR
Telefone Geral: (41) 3360-6101 e 3360-6102
Telefone Administração: (41) 3360-6122
Telefone Fiscalização: (41) 3360-6161
Telefone Passeriformes: (41) 3213-3700. Os criadores amadoristas de passeriformes silvestres devem contatar o Instituto Ambiental do Paraná (IAP) e/ou acessar: IAP - Informações sobre o Sispass.
Voip: 80(41)6101
E-mail: supes.pr@ibama.gov.br / gabinete.pr@ibama.gov.br / julio.gonchorosky@ibama.gov.br
Telefone Geral: (41) 3360-6101 e 3360-6102
Telefone Administração: (41) 3360-6122
Telefone Fiscalização: (41) 3360-6161
Telefone Passeriformes: (41) 3213-3700. Os criadores amadoristas de passeriformes silvestres devem contatar o Instituto Ambiental do Paraná (IAP) e/ou acessar: IAP - Informações sobre o Sispass.
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Divisão Técnico-Ambiental
Adinan
Soares de Assunção
Chefe da Divisão Técnico-Ambiental
Chefe da Divisão Técnico-Ambiental
Endereço:
Rua General Carneiro, nº 481 - Alto da Glória - Cep: 80060-150 -
Curitiba/PR
E-mail: ditec.pr@ibama.gov.br / adinan.assuncao@ibama.gov.br
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Divisão de Administração e Finanças
Neusa Maria
Emídio
Chefe da Divisão de Administração e Finanças
Chefe da Divisão de Administração e Finanças
Endereço:
Rua General Carneiro, nº 481 - Alto da Glória - Cep: 80060-150 -
Curitiba/PR
E-mail: diaf.pr@ibama.gov.br / neusa.emidio@ibama.gov.br
E-mail: diaf.pr@ibama.gov.br / neusa.emidio@ibama.gov.br
Unidade Técnica de 2º Nível em Londrina
Antônio
Hernandes Torres Junior
Chefe de Unidade Técnica de 2º Nível em Londrina
Chefe de Unidade Técnica de 2º Nível em Londrina
Endereço:
Rua Maranhão, nº 177, Sala 51, 5º andar - Centro - Cep: 86010-903 - Londrina/PR
Telefone: (43) 3322-4956
E-mail: antonio.torres-junior@ibama.gov.br
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Unidade Técnica de 2º Nível em Foz do
Iguaçu
Sérgio
Noriyuki Suzuki
Chefe de Unidade Técnica de 2º Nível em Foz do Iguaçu
Chefe de Unidade Técnica de 2º Nível em Foz do Iguaçu
Endereço:
Rua Antônio Raposo, nº 696 - Centro - Cep: 85851-090 - Foz do Iguaçu/PR
Telefax: (45) 3574-1804
E-mail: sergio.suzuki@ibama.gov.br
Telefax: (45) 3574-1804
E-mail: sergio.suzuki@ibama.gov.br
Unidade Técnica de 2º Nível em
Paranaguá
Rafael Prado
Engelhardt
Chefe de Unidade Técnica de 2º Nível em Paranaguá
Chefe de Unidade Técnica de 2º Nível em Paranaguá
Endereço:
Rua João Estevão, nº 636 - Centro Histórico - Cep: 83203-010 - Paranaguá/PR
Telefax: (41) 3423-1818
E-mail: rafael.engelhardt@ibama.gov.br
Telefax: (41) 3423-1818
E-mail: rafael.engelhardt@ibama.gov.br
Unidade Técnica de 2º Nível em União da
Vitória
Arty Coelho
de Souza Fleck
Chefe de Unidade Técnica de 2º Nível em União da Vitória
Chefe de Unidade Técnica de 2º Nível em União da Vitória
Endereço:
Avenida Marechal Deodoro, nº 995 - Bairro São Basílio Magno - Cep: 84600-000 -
União da Vitória/PR
Telefone: (42) 3522-4589
Fax: (42) 3522-8454
E-mail: arty.fleck@ibama.gov.br
Telefone: (42) 3522-4589
Fax: (42) 3522-8454
E-mail: arty.fleck@ibama.gov.br
BREVE MARINGA ABRIRA CONCURSO TEC MEIO AMBIENTE
BREVE CONCURSO EM MARINGA TECNICO EM MEIO AMBIENTE E AUX AMBIENTE
https://g1.globo.com/pr/parana/CONCURSO DE PREF MARINGA TEC MEIO AMBIENTErsos-e-emprego/noticia/prefeitura-de-maringa-prepara-concurso-com-240-vagas-e-salarios-de-ate-r-12-mil.ghtml
https://g1.globo.com/pr/parana/CONCURSO DE PREF MARINGA TEC MEIO AMBIENTErsos-e-emprego/noticia/prefeitura-de-maringa-prepara-concurso-com-240-vagas-e-salarios-de-ate-r-12-mil.ghtml
terça-feira, 20 de fevereiro de 2018
PR acima da media nacional área protegida no campo
Área protegida no Paraná é maior que a da média nacional, de 20%
Estudo de georreferenciamento realizado pela Embrapa Territorial (Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária) constatou que os agricultores paranaenses destinam 27,9% de suas áreas para a preservação ambiental. O resultado da pesquisa foi apresentado na manhã desta segunda-feira (19), na sede do Sistema Ocepar, durante a reunião da Diretoria da Organização. O técnico da Embrapa Territorial, Carlos Alberto de Carvalho, detalhou aos dirigentes as conclusões do estudo, realizado com o apoio da Ocepar e cooperativas paranaenses. Utilizando informações do banco de dados do CAR (Cadastro Ambiental Rural), a Embrapa calculou a dimensão das áreas dedicadas à APPs (Área de Preservação Permanente), reserva legal e vegetação excedente. "O trabalho de geoprocessamento levou cerca de dois meses, pois verificamos os dados em mais de 370 mil imóveis rurais cadastrados no Paraná. Essas propriedades ocupam uma área total de 14,5 milhões de hectares, sendo que os agricultores se comprometem a dedicar 4 milhões de hectares para a preservação ambiental", afirmou.
Segundo Carvalho, o estudo da Embrapa traz números e dados científicos que demonstram que os agricultores contribuem de "forma expressiva" com a preservação do meio ambiente. "A pesquisa mostra que a agricultura está alinhada com a questão ambiental", enfatiza. O pesquisador ressalta que os dados do CAR dizem respeito à intenção dos agricultores com relação à preservação. "Esse trabalho é declaratório: o produtor rural, ao fazer o Cadastramento Ambiental Rural, informou onde vai ser sua reserva legal, onde vai ser sua área de APP, onde ele tem vegetação excedente, e se comprometeu administrativamente e juridicamente a preservar e manter aquelas áreas. É um ato declaratório, não quer dizer que tudo está coberto de vegetação, mas significa que os proprietários rurais se comprometeram a isso e serão monitorados pelas instituições fiscalizadoras", afirma.
De acordo com o técnico da Embrapa, no Brasil, o percentual de áreas dentro de propriedades agrícolas dedicadas à preservação é de 20%, o que equivale a 160 milhões de hectares. "Com as ferramentas de georreferenciamento e inteligência territorial nós podemos localizar, por município, e indicar onde estão os produtores rurais que têm mais áreas destinadas à preservação, encontrar os que têm menos, estabelecer contatos e utilizar os mecanismos d e compensação", explica. "Todas essas informações expressas em mapas e números, nos trazem um embasamento para propor políticas públicas, estabelecer parcerias e ampliar o detalhamento dos dados, mostrando a interconexão dos locais de preservação e motivando outros estudos, por exemplo, sobre o movimento e deslocamento da fauna nessas áreas", alega.
segunda-feira, 19 de fevereiro de 2018
p2r2 sema/defesa civil vamos dar olhada
P2R2
Vamos dar uma olhada neste quesito p2r2 assinado decreto 50908,3 de junho 08 , que e um plano de prevenção a de resposta das autoridades e orgões auxiliares quando acontece um acidente quimico, que fazer , soluções , punições e assistênca as vitimas envolvidas , qual tipo produto químico o alto dano causado em pessoas e no meio ambiente.
DECRETO Nº 5.098, DE 3 DE JUNHO DE 2004.
| Dispõe sobre a criação do Plano Nacional de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Químicos Perigosos - P2R2, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e
Considerando as referências da Constituição ao papel do poder público e da sociedade, no que diz respeito às medidas de prevenção e proteção à saúde humana e ao meio ambiente;
Considerando o disposto no art. 5o da Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, sobre a Política Nacional de Meio Ambiente, determinando que as diretrizes da referida Política sejam elaboradas sob a forma de normas e planos;
Considerando os compromissos internacionais decorrentes da assinatura ou ratificação mediante decretos legislativos, de instrumentos que tratam do controle de produtos e resíduos químicos, tais como a Convenção de Roterdã sobre o Procedimento de Consentimento Prévio Informado para o Comércio Internacional de Certas Substâncias Químicas e Agrotóxicos Perigosos, a Convenção de Estolcolmo sobre os Poluentes Orgânicos Persistentes e a Convenção de Basiléia sobre os Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos;
Considerando as declarações e textos como a Agenda 21 da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento (Rio-1992), que trata em seus Capítulos 19 e 20, respectivamente, da gestão ambientalmente segura e prevenção do tráfico ilícito de produtos químicos tóxicos e também dos resíduos tóxicos, e o Plano de Implementação da Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável (Joanesburgo-2002), que determinou a elaboração da Abordagem Estratégica para a Gestão Internacional de Substâncias Químicas;
Considerando as diretrizes do Plano Plurianual 2004/2007, que incluem dentre os seus objetivos a promoção da prevenção e redução de riscos e a mitigação de impactos decorrentes de acidentes e emergências ambientais relacionadas às atividades químicas que podem ocasionar contaminação ao homem e ao meio ambiente;
DECRETA:
Art. 1o Fica criado o Plano Nacional de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Químicos Perigosos - P2R2, com o objetivo de prevenir a ocorrência de acidentes com produtos químicos perigosos e aprimorar o sistema de preparação e resposta a emergências químicas no País.
Parágrafo único. O P2R2 será constituído de ações, atividades e projetos a serem formulados e executados de forma participativa e integrada pelos governos federal, distrital, estaduais e municipais e pela sociedade civil, e observará os princípios, diretrizes estratégicas e a organização definidos neste Decreto.
Art. 2o São princípios orientadores do P2R2, aqueles reconhecidos como princípios gerais do direito ambiental brasileiro, tais como:
I - princípio da informação;
II - princípio da participação;
III - princípio da prevenção;
IV - princípio da precaução;
V - princípio da reparação; e
VI - princípio do poluidor-pagador.
Art. 3o São diretrizes estratégicas do P2R2:
I - elaboração e constante atualização de planejamento preventivo que evite a ocorrência de acidentes com produtos químicos perigosos;
II - identificação dos aspectos legais e organizacionais pertinentes a tais ocorrências;
III - criação e operação de estrutura organizacional adequada ao cumprimento das metas e dos objetivos estabelecidos no P2R2;
IV - estímulo à adoção de soluções inovadoras que assegurem a plena integração de esforços entre o poder público e a sociedade civil, especialmente no âmbito dos Estados e Municípios;
V - definição das responsabilidades respectivas do poder público e dos setores privados em casos de acidentes com produtos químicos perigosos, e dos compromissos a serem assumidos pelas partes de proteger o meio ambiente e a saúde da população;
VI - desenvolvimento e implementação de sistemas de geração e compilação de informações essenciais à execução eficaz do P2R2, integrando as ações de controle (licenciamento e fiscalização) e de atendimento a emergências, com as atividades de produção, armazenamento, transporte e manipulação de produtos químicos perigosos, bem como assegurando ao cidadão o acesso à informação sobre os riscos de acidentes com produtos químicos perigosos;
VII - mobilização de recursos humanos e financeiros apropriados e suficientes para assegurar os níveis de desempenho estabelecidos pelo P2R2;
VIII - fortalecimento da capacidade de gestão ambiental integrada dos órgãos e instituições públicas no âmbito federal, distrital, estadual e municipal, para o desenvolvimento de planos de ações conjuntas, no atendimento a situações emergenciais envolvendo produtos químicos perigosos, estabelecendo seus níveis de competência e otimizando a suficiência de recursos financeiros, humanos ou materiais, no sentido de ampliar a capacidade de resposta; e
IX - aperfeiçoamento contínuo do P2R2 por meio de processo sistemático de auditoria e avaliação do desempenho e da revisão periódica das diretrizes, dos objetivos e das metas.
Art. 4o A estrutura organizacional incumbida de formular e supervisionar a execução do P2R2, compreendendo os projetos e as ações de prevenção, preparação e resposta rápida a acidentes ambientais com produtos químicos perigosos nos âmbitos federal, distrital e estadual, bem como a articulação e proposição de parcerias com órgãos públicos e entidades privadas afins, com vistas à sua implementação, constará, basicamente, da Comissão Nacional do P2R2 (CN - P2R2) e de Comissões Estaduais e Distrital do P2R2 (CE - P2R2 e CD - P2R2).
Parágrafo único. A critério das autoridades estaduais e distrital, as CE - P2R2 e CD - P2R2 poderão ser substituídas por estruturas equivalentes, desde que formalmente constituídas.
Art. 5o A CN - P2R2 terá a seguinte composição:
I - um representante de cada Ministério a seguir indicado:
a) do Meio Ambiente, que a coordenará;
b) da Integração Nacional;
c) da Saúde;
d) de Minas e Energia;
e) do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
f) do Trabalho e Emprego;
g) dos Transportes; e
h) da Justiça;
II - cinco representantes de cada instituição a seguir indicada:
a) Associação Brasileira das Entidades Estaduais de Meio Ambiente - ABEMA; e
b) Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente - ANAMMA;
III - dois representantes de organizações não-governamentais e do setor privado.
§ 1o Os representantes de que tratam os incisos I e II, e seus respectivos suplentes, serão indicados pelos titulares dos Ministérios e instituições representados.
§ 2o Os representantes de que trata o inciso III, e seus respectivos suplentes, serão indicados pelos segmentos representados.
§ 3o Os representantes de que tratam os incisos I a III, e seus respectivos suplentes serão designados pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente.
§ 4o A CN - P2R2 contará com uma secretaria-executiva e poderá constituir grupos de apoio a emergências e de preparação a resposta, bem assim comitês técnicos para finalidades específicas.
Art. 6o Compete à CN - P2R2:
I - zelar pela observância dos princípios e assegurar o cumprimento do objetivo geral e das diretrizes estratégicas do P2R2;
II - articular e propor parcerias com órgãos públicos e entidades privadas afins, visando à implementação do P2R2;
III - identificar as oportunidades e estimular o aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão do P2R2;
IV - proceder à análise de acidentes em conjunto com outras entidades, quando julgar necessário;
V - promover o desenvolvimento, implantação, atualização, padronização e acesso ao sistema de informações do P2R2 e apoiar os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nesse sentido;
VI - divulgar e disseminar informações relativas ao P2R2, seus objetivos, diretrizes e organização;
VII - mobilizar os recursos humanos e financeiros de suporte ao plano, visando garantir a implantação e manutenção do P2R2;
VIII - incentivar a criação de Comissões Estaduais e Distrital e colaborar com elas na implementação do P2R2;
IX - apoiar as CE - P2R2, CD - P2R2 e entidades municipais, mediante solicitação dessas, na ocorrência de acidentes de maior gravidade;
X - elaborar o seu regimento interno e unidades vinculadas.
Art. 7o A participação nas atividades das CN - P2R2 será considerada função relevante, não remunerada.
Art. 8o Poderão ser convidados a participar das reuniões da CN - P2R2 representantes de órgãos públicos e entidades privadas afins.
Parágrafo único. As despesas decorrentes do desempenho da função de membros na CN - P2R2 correrão à conta das dotações dos Ministérios, instituições e segmentos representados.
Art. 9o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de junho de 2004; 183LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marina Silva
agora uma reportagem do de especialista fala a pena ler
https://www.campograndenews.com.br/artigos/a-seguranca-no-transporte-de-produtos-quimicos
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