sexta-feira, 10 de novembro de 2017

o que o conama

O que é o CONAMA?
O Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA é o órgão consultivo e deliberativo do Sistema Nacional do Meio Ambiente-SISNAMA, foi instituído pela Lei 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, regulamentada pelo Decreto 99.274/90.
O CONAMA é composto por PlenárioCIPAM, Grupos AssessoresCâmaras Técnicas e Grupos de Trabalho. O Conselho é presidido pelo Ministro do Meio Ambiente e sua Secretaria Executiva é exercida pelo Secretário-Executivo do MMA.
O Conselho é um colegiado representativo de cinco setores, a saber: órgãos federais, estaduais e municipais, setor empresarial e sociedade civil. Compõem o Plenário:
  • o Ministro de Estado do Meio Ambiente, que o presidirá;
  • o Secretário-Executivo do Ministério do Meio Ambiente, que será o seu Secretário-Executivo;
  • um representante do IBAMA;
  • um representante da Agência Nacional de Águas-ANA;
  • um representante de cada um dos Ministérios, das Secretarias da Presidência da República e dos Comandos Militares do Ministério da Defesa, indicados pelos respectivos titulares;
  • um representante de cada um dos Governos Estaduais e do Distrito Federal, indicados pelos respectivos governadores;
  • oito representantes dos Governos Municipais que possuam órgão ambiental estruturado e Conselho de Meio Ambiente com caráter deliberativo, sendo:
    • um representante de cada região geográfica do País;
    • um representante da Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente-ANAMMA;
    • dois representantes de entidades municipalistas de âmbito nacional;
  • vinte e dois representantes de entidades de trabalhadores e da sociedade civil, sendo:
    • dois representantes de entidades ambientalistas de cada uma das Regiões Geográficas do País;
    • um representante de entidade ambientalista de âmbito nacional;
    • três representantes de associações legalmente constituídas para a defesa dos recursos naturais e do combate à poluição, de livre escolha do Presidente da República; (uma vaga não possui indicação)
    • um representante de entidades profissionais, de âmbito nacional, com atuação na área ambiental e de saneamento, indicado pela Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental-ABES;
    • um representante de trabalhadores indicado pelas centrais sindicais e confederações de trabalhadores da área urbana (Central Única dos Trabalhadores-CUT, Força Sindical, Confederação Geral dos Trabalhadores-CGT, Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria-CNTI e Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio-CNTC), escolhido em processo coordenado pela CNTI e CNTC;
    • um representante de trabalhadores da área rural, indicado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura-CONTAG;
    • um representante de populações tradicionais, escolhido em processo coordenado pelo Centro Nacional de Desenvolvimento Sustentável das Populações Tradicionais-CNPT/IBAMA;
    • um representante da comunidade indígena indicado pelo Conselho de Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Brasil-CAPOIB;
    • um representante da comunidade científica, indicado pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência-SBPC;
    • um representante do Conselho Nacional de Comandantes Gerais das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares-CNCG;
    • um representante da Fundação Brasileira para a Conservação da Natureza-FBCN;
  • oito representantes de entidades empresariais; e
  • um membro honorário indicado pelo Plenário;
  • integram também o Plenário do CONAMA, na condição de Conselheiros Convidados, sem direito a voto:
    • um representante do Ministério Público Federal;
    • um representante dos Ministérios Públicos Estaduais, indicado pelo Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça; e
    • um representante da Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias da Câmara dos Deputados.
As Câmaras Técnicas são instâncias encarregadas de desenvolver, examinar e relatar ao Plenário as matérias de sua competência. Regimento Interno prevê a existência de 11 Câmaras Técnicas, compostas por 10 Conselheiros, que elegem um Presidente, um Vice-presidente e um Relator. Os Grupos de Trabalho são criados por tempo determinado para analisar, estudar e apresentar propostas sobre matérias de sua competência.
O CONAMA reúne-se ordinariamente a cada 3 meses no Distrito Federal, podendo realizar Reuniões Extraordinárias fora do Distrito Federal, sempre que convocada pelo seu Presidente, por iniciativa própria ou a requerimento de pelo menos 2/3 dos seus membros.
É da competência do CONAMA:
  • estabelecer, mediante proposta do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA, dos demais órgãos integrantes do SISNAMA e de Conselheiros do CONAMA, normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, a ser concedido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e Municípios e supervisionado pelo referido Instituto;
  • determinar, quando julgar necessário, a realização de estudos das alternativas e das possíveis conseqüências ambientais de projetos públicos ou privados, requisitando aos órgãos federais, estaduais e municipais, bem como às entidades privadas, informações, notadamente as indispensáveis à apreciação de Estudos Prévios de Impacto Ambiental e respectivos Relatórios, no caso de obras ou atividades de significativa degradação ambiental, em especial nas áreas consideradas patrimônio nacional;
  • decidir, por meio da Câmara Especial Recursal - CER, em última instância administrativa, em grau de recurso, sobre as multas e outras penalidades impostas pelo IBAMA;
  • determinar, mediante representação do IBAMA, a perda ou restrição de benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público, em caráter geral ou condicional, e a perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito;
  • estabelecer, privativamente, normas e padrões nacionais de controle da poluição causada por veículos automotores, aeronaves e embarcações, mediante audiência dos Ministérios competentes;
  • estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente, com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, principalmente os hídricos;
  • estabelecer os critérios técnicos para a declaração de áreas críticas, saturadas ou em vias de saturação;
  • acompanhar a implementação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza-SNUC conforme disposto no inciso I do art. 6 o da Lei 9.985, de 18 de julho de 2000;
  • estabelecer sistemática de monitoramento, avaliação e cumprimento das normas ambientais;
  • incentivar a criação, a estruturação e o fortalecimento institucional dos Conselhos Estaduais e Municipais de Meio Ambiente e gestão de recursos ambientais e dos Comitês de Bacia Hidrográfica;
  • avaliar regularmente a implementação e a execução da política e normas ambientais do País, estabelecendo sistemas de indicadores;
  • recomendar ao órgão ambiental competente a elaboração do Relatório de Qualidade Ambiental, previsto no inciso X do art. 9 o da Lei 6.938, de 1981;
  • estabelecer sistema de divulgação de seus trabalhos;
  • promover a integração dos órgãos colegiados de meio ambiente;
  • elaborar, aprovar e acompanhar a implementação da Agenda Nacional do Meio Ambiente, a ser proposta aos órgãos e às entidades do SISNAMA, sob a forma de recomendação;
  • deliberar, sob a forma de resoluções, proposições, recomendações e moções, visando o cumprimento dos objetivos da Política Nacional de Meio Ambiente;
  • elaborar o seu regimento interno.
São atos do CONAMA:
  • Resoluções, quando se tratar de deliberação vinculada a diretrizes e normas técnicas, critérios e padrões relativos à proteção ambiental e ao uso sustentável dos recursos ambientais;
  • Moções, quando se tratar de manifestação, de qualquer natureza, relacionada com a temática ambiental;
  • Recomendações, quando se tratar de manifestação acerca da implementação de políticas, programas públicos e normas com repercussão na área ambiental, inclusive sobre os termos de parceria de que trata a Lei no 9.790, de 23 de março de 1999;
  • Proposições, quando se tratar de matéria ambiental a ser encaminhada ao Conselho de Governo ou às Comissões do Senado Federal e da Câmara dos Deputados;
  • Decisões, quando se tratar de multas e outras penalidades impostas pelo IBAMA, em última instância administrativa e grau de recurso, por meio de deliberação da Câmara Especial Recursal - CER.
As reuniões do CONAMA são públicas e abertas à toda a sociedade.
endereço do conama.
Edifício Sede do Ministério do Meio Ambiente, Esplanada dos Ministérios - Bloco B, 9º andar
Brasília/DF - CEP: 70068-901
E-mail: conama@mma.gov.br
Telefones: 55 (61) 2028-2207 / 2102 Fax: 55 (61) 2028-2214
link de acesso aos conselheiros do conama
http://www.mma.gov.br/port/conama/cons.cfm


uma pergunta se faz agora porque o norte do parana não tem um representante ate hoje no conama.

tempo de decomposição

Tempo (aproximado) de decomposição de materiais 

A tabela de tempo de decomposição de materiais é um poderoso instrumento de sensibilização que,
 invariavelmente, faz as pessoas pensarem na sua responsabilidade individual com relação ao lixo.
 Há porém, muita variação da informação . Isso se deve ao fato de que o tempo de decomposição
 deverá variar de acordo com as condições do solo ou ambiente em que os materiais foram
 descartados. A campanha do Ziraldo por exemplo se refere a materiais descartados na água do mar
 que tem condições de acidez, oxidação entre outras que vão afetar o material diferentemente do
 descarte no solo. De qualquer maneira esses dados são incontestes no que se refere ao fato de que
 o lixo continua existindo depois que o jogamos na lixeira e devemos portanto verificar todas as
possibilidades de reintroduzí-lo na cadeia produtiva da reciclagem ou de aumentar o seu ciclo de vida.
   
FONTE:
Campanha
Ziraldo
Comlurb website
SMA
São Sebastião
DMLU
POA
UNICEF
website
Material
Casca de banana ou laranja2 anos2 a 12 meses
Papel3 a 6 mesesDe 3 meses a vários anos2 a 4 semanas3 meses
Papel plastificado1 a 5 anos
pano6 meses a 1 ano
Ponta de cigarro5 anos10 a 20 anosDe 3 meses a vários anos1 a 2 anos
Meias de lã10 a 20 anos
Chiclete5 anos5 anos5 anos5 anos
Madeira pintada13 anos14 anos
Fralda descartável600 anos
NylonMais de 3 anos30 anos
Sacos plásticos30 a 40 anos
PlásticoMais de 100 anosMais de 100 anos450 anos450 anos
MetalMais de 100 anosAté 50 anos10 anos100 anos
CouroAté 50 anos
BorrachaTempo indeterminado
Alumínio80 a 100 anosMais de 1000 anos200 a 500 anos200 a 500 anos
Vidro1 milhão de anosIndefinidoMais de 10 mil anosIndeterminado4 mil anos
Garrafas plásticasIndefinido
Longa vida100 anos
Palito de fósforo6 meses

reciclagem dos pneus


Desde 1999 há uma resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente que pede para que as indústrias de pneus brasileiras ofereçam uma destinação ambientalmente correta para os pneus usados. Esta norma foi criada devido aos malefícios que o material pode causar ao meio ambiente já que o pneu demora cerca de 600 anos para se decompor. Além disso, quando queimado, o produto libera uma fumaça com diversos poluentes, como carbono e enxofre. Se este resíduo for descartado em rios dificulta o fluxo da água, sendo assim, é um produto que necessita de um destino correto.

Como é o processo de reciclagem 
O processo de recuperação e regeneração dos pneus exige a separação da borracha vulcanizada de outros componentes (como metais e tecidos, por exemplo). Os pneus são cortados em lascas e purificados por um sistema de peneiras. As lascas são moídas e depois submetidas à digestão em vapor d’água e produtos químicos, como álcalis e óleos minerais, para desvulcanizá-las.
O produto obtido pode ser então refinado em moinhos até a obtenção de uma manta uniforme ou extrudado para a obtenção de grânulos de borracha. Este material tem várias utilidades: cobrir áreas de lazer e quadras esportivas, fabricar tapetes para automóveis; passadeiras; saltos e solados de sapatos; colas e adesivos; câmaras de ar; rodos domésticos; tiras para indústrias de estofados; buchas para eixos de caminhões e ônibus, entre outros produtos. 
Aplicações• Pavimentos para estradas – Pó gerado pela recauchutagem e os restos de pneus moídos podem ser misturados ao asfalto aumentando sua elasticidade e durabilidade.
• Combustível de forno para produção de cimento, cal, papel e celulose – O pneu é muito combustível, um grande gerador de energia, seu poder calorífico é de 12 mil a 16 mil BTUs por quilo, superior ao do carvão. Deve se atentar ao fato que a queima pode ser muito prejudicial, ao emitir gases de efeito estufa.
• Pisos industriais, Sola de Sapato, Tapetes de automóveis, Tapetes para banheirose Borracha de vedação – Depois do processo de desvulcanização e adição de óleos aromáticos resulta uma pasta, a qual pode ser usada para produzir estes produtos entre outros.
• Equipamentos para Playground – Obstáculos ou balança, em baixo dos brinquedos ou nas madeiras para amenizar as quedas e evitar acidentes.
• Esportes – Usado em corridas de cavalo, ou eventos que necessitem de uma limitação do território á percorrer.
• Recauchutagem ou fabricação de novos pneus – Reciclado ou reusado na fabricação de novos pneus. A recauchutagem dos pneus é vastamente utilizado no Brasil, atinge 70% da frota de transporte de carga e passageiros.


• Sinalização rodoviária e Para choques de carros – Algo vantajoso, é reciclar pneus inteiros fazendo postes para sinalização rodoviária e para choques, por que diminuem os gastos com manutenção e soluciona o problema de armazenagem de pneus velhos. 

legislação ambiental

Federal
Decreto Federal 6.514/2008 - Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências. Regulamenta as Infrações Administrativas referentes à Lei 9.605/2008 - Lei de Crimes Ambientais.
Decreto Federal 7.404/2010 - Regulamenta a Lei no 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, cria o Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos e o Comitê Orientador para a Implantação dos Sistemas de Logística Reversa, e dá outras providências.
Lei nº 12.305/2010 - Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências.
Resolução CONAMA 307/2002 - Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil.
Resolução CONAMA 431/2011 - Altera o art. 3º da Resolução no 307/2002 do CONAMA, estabelecendo nova classificação para o gesso.
Resolução CONAMA 469/2015 - Altera art. 3º da Resolução CONAMA nº 307/2002.
Instrução Normativa nº 6, de 9 de março de 2004 - Aprova as normas de erradicação da Peste Suína Clássica no Brasil.
Estadual
Lei Estadual 17.232/2012 - Estabelece diretrizes para coleta seletiva contínua de resíduos sólidos oriundos de embalagens de produtos que compõem a linha branca no âmbito do território paranaense.
Lei Estadual 12.493/1999 - Estabelece princípios, procedimentos, normas e critérios referentes a geração, acondicionamento, armazenamento, coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos no Estado do Paraná, visando controle da poluição, da contaminação e a minimização de seus impactos ambientais e adota outras providências.
Portaria 155/2013 - Estabelece condições e critérios e dá outras providências, para o licenciamento ambiental de Barracões para Triagem de Resíduos Sólidos Urbanos Não Perigosos.
Municipal
Lei Municipal 4.806/1991 - Estabelece a Política Municipal do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, cria o Conselho Municipal do Meio Ambiente e institui o Fundo Municipal do Meio Ambiente.
Resolução CONSEMMA 11/2006 - Regulamenta a correta destinação dos resíduos, estabelecendo a separação dos materiais recicláveis dos demais resíduos.
Decreto Municipal 768/2009 - Institui o Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil no Município de Londrina-PR, disciplina os transportadores de resíduos em geral e dá outras
providências.
Decreto Municipal 769/2009 - Regulamenta a gestão dos resíduos orgânicos e rejeitos de responsabilidade pública e privada no Município de Londrina e dá outras providências.
Decreto Municipal 770/2009 - Institui o Cadastro de Gestão de Resíduos nos Serviços Públicos e Privados do Município de Londrina.
Decreto Municipal 798/2011 - Regulamenta a Lei Municipal nº 10.967, de 26 de julho de 2010, no que se refere à fiscalização do despejo de Resíduos Sólidos.
Decreto Municipal 1.050/2009 - Altera dispositivos do Decreto nº 769, de 23 de setembro de 2009, que dispõe sobre a regulamentação da gestão dos resíduos orgânicos e rejeitos de responsabilidade pública e privada no Município de Londrina.
Lei Municipal 10.849/2009 - Fixa normas para o licenciamento ambiental no Município de Londrina, institui taxas relativas ao licenciamento ambiental e dá outras providências.
Lei Municipal 11.468/2011 - Institui o Código de Posturas do Município de Londrina.
Lei Municipal 11.471/2012 - Institui o Código Ambiental do Município de Londrina.
Lei Municipal 11.996/2013 - Institui o Plano Diretor de Arborização do Município de Londrina.
Decreto Municipal 385/2015 - Regulamenta a atribuição da Guarda Municipal de prestar apoio as ações fiscalizadoras do Município de Londrina.

OBRIGADO CONSEMMA PELO 6 ANOS DE CONSEMMA LONDRINA


Só tenho agradecer ao CONSEMMA LONDRINA pelo 6 anos como ouvidor e depois as aos mandatos como suplente na legislatura anterior e na atual iniciando como suplente e agora no final como conselheiro titular, sabemos o trabalho ardo de cada conselheiro , participantes que ate atuam nas câmaras técnicas, eu participei durante dois mandatos na câmara tècnica de resíduos sólidos e resíduos atualmente, divergência sempre existiu , mais nas teses pois sempre o objetivo de todos foi para melhorar a qualidade de vida sem atacar meio ambiente, as vezes nos nos chamaram de atrasar o progresso da cidade , mais não e assim existe leis de todas esferas e elas devem ser cumpridas, o trabalho em elaborar parecer em conjunto com diversas camaras tecnicas para subsidiar e mostrar ao legislativo e executivo para mostrar o que e melhor para ambiente baseados nas leis ambientais. Nomes de amigos não falta exemplo Ronaldo Nascimento primeiro conselheiro eleito pelo Colégio Olympia Moraes Tormenta ao qual a nossa sala colocamos ele nos ajudou muito, Pastor Jose Maria Goes ao qual sou membro e foi indicado pela igreja( Comunidade Deus Forte Provedor)  para representar neste meu ultimo mandato, os amigos do SETCEPAR e SINDITTEMA nas pessoas de Luiz Ernani diretor  , Geraldo Leão presidente, Dilma ex diretora pelo SINDITTEMA e SETCEPAR| pelas pessoas Geraldo Fernandes Jr ( diretor de Londrina) e Fernando Teodoro, Andre Aguiar ex gerente do SETCEPAR londrina e o atual gerente Alexandre Maciel. Também todos funcionarios da SEMA em especial Gerson Galdino e Keila , a todos coordenadores das Câmara Técnicas;
As nossas reuniões ordinárias onde tinha horário para começar e não para terminar, e extraordinárias, visitas técnicas.
Bem agora me dedico ao meu trabalho profissional e também como Conselheiro Municipal da Habitação da COHAB LDA. Muito obrigado a todos dos CONSEMMA e que venha novos conselheiros com vontade.

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE LONDRINA VAI ALEMANHA





Roberta Queiroz, embarca hoje à noite para a maior rodada de negociações sobre o clima do ano

A secretária municipal do Ambiente, Roberta Queiroz, irá participar da 23a Conferência das Partes da Convenção do Clima das Nações Unidas (COP23), que está acontecendo em Bonn, na Alemanha. Trata-se da maior rodada de negociações sobre o clima do ano, cujo objetivo é avançar no combate ao aquecimento global previsto pelo Acordo de Paris e garantir o desenvolvimento sustentável da comunidade internacional.
Os custos com a viagem serão totalmente arcados pela Comissão Organizadora da Conferência, que acontece até o dia 17 de novembro e conta com a participação de milhares de diplomatas, cientistas, ambientalistas, empresários e representantes de organizações não-governamentais de todo o mundo.
Roberta, que embarca hoje à noite para a cidade de Bonn, disse que este é o evento mais importante da área, no cenário internacional como um todo. “O convite para participarmos do COP23 é um reconhecimento do trabalho que vem sendo feito e demonstra nosso alinhamento com agenda global de sustentabilidade. Nossa participação é fundamental para colocarmos Londrina no cenário internacional, especialmente frente à América do Sul, das cidades compromissadas com as diretrizes da Organização das Nações Unidas (ONU)” salientou.
A secretária explicou que durante o evento serão realizadas diversas palestras, mesas-redondas e discussões relacionadas ao clima do mundo. Segundo ela, a participação mais importante para o Municipio será na Cúpula de Líderes Locais pelo Clima e Energia. “Nesta cúpula serão abordados diversos temas, como cidades inteligentes e resilientes, infraestrutura para enfrentarmos as mudanças climáticas e serão firmados compromissos para o enfrentamento destas mudanças”, contou.
A secretária destacou ainda que será uma oportunidade para a cidade de Londrina manter o compromisso em continuar alinhada com as ações de sustentabilidade e para mostrar os ativos do Município, em termos de resiliências.
Sobre a COP - A Conferência das Partes da Convenção do Clima das Nações Unidas é realizada a cada dois anos. A COP21 aconteceu em 2015, em Paris, na França. Na ocasião foi ratificado o Acordo de Paris, onde 195 países fizeram o pacto de limitar o aquecimento do planeta a menos de 2ºC, com esforços para não passar de 1,5ºC.
Porém, como até hoje não se sabe exatamente como atingir a meta, um dos principais objetivos da COP23 é detalhar como alcançar o que foi firmado no Acordo de Paris, com relação às políticas públicas para o engajamento de empresas, sociedade civil e outros atores importantes. Com isso, espera-se que os países se comprometam a apresentar melhores metas do que as que foram apresentadas em Paris.

terça-feira, 9 de julho de 2013

residuos solidos energia

Dentre questões ambientais decisivas para um futuro sustentável, a discussão sobre o reaproveitamento de resíduos como fonte de energia ganha destaque quando se fala em economia verde.

O aumento da geração de resíduos sólidos urbanos (RSU) é resultante tanto do crescimento populacional como do modelo econômico. Estimada em seis bilhões de habitantes, 75% da população mundial se distribui pelos centros urbanos, elevando o consumo de produtos cada vez mais descartáveis. Logo, saber gerenciar e destinar corretamente os RSU é essencial na contemporaneidade.

No Brasil, o manejo inadequado de resíduos reflete a ausência de uma cultura efetiva de separação de resíduos na fonte e de responsabilidade dos geradores de resíduos, resultando em um grave problema ambiental. No país onde dados oficiais falam em um nível de descarte inadequado em lixões de 42% (Plano Nacional de Resíduos Sólidos, versão preliminar para consulta pública de setembro de 2011), a falta de gestão de resíduos indica que na realidade esse número pode ser bem maior.

Embora medidas como a ampliação da compostagem como o destino ambientalmente adequado para resíduos orgânicos e a exigência da coleta seletiva de recicláveis, além do fim dos lixões até 2014, foram determinados pela Política Nacional de Resíduos Sólidos PNRS (Lei nº 12.305/2010), o caminho ainda é árduo.

Em aterros sanitários, quando descartada, a matéria orgânica leva cerca de seis meses para se decompor em um processo que gera metano, um dos principais Gases Efeito Estufa (GEEs). Por outro lado, a combustão converte o metano (CH4) em gás carbônico ou dióxido de carbono (CO²). A queima minimiza o impacto ambiental, pois o dióxido de carbono é aproximadamente 21 vezes menos causador do efeito estufa que o gás metano.

Entretanto, a queima do gás metano em aterro não precisa parar por aí. É possível gerar energia a partir do gás. A Política Nacional de Resíduos Sólidos elencou como uma das alternativas para a destinação ambientalmente adequada dos resíduos, justamente, a recuperação energética.

O aproveitamento energético depende do volume de resíduos descartados para ter viabilidade técnica e econômica. Para incentivar a valorização energética, foi formado um Comitê de Valorização Energética, formado pela Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (ABRELPE) e pelo Instituto Sócio-Ambiental dos Plásticos Plastvida, que publicaram o Caderno Informativo sobre a Recuperação Energética dos Resíduos Sólidos Urbanos.

Estudos comprovam que essa alternativa permite reduzir a emissão de gases de efeito estufa (GEEs) dos aterros; aproveitar a energia dos resíduos que, convencionalmente, seria perdida; além de utilizar menos áreas do aterro para implantação, que pode ser próximo à cidade, reduzindo os custos de coleta e transporte. Processos industriais, como a incineração e a gaseificação, possibilitam aproveitar o alto poder calorífico dos resíduos sólidos, energia denominada biogás. A partir daí, gera-se vapor, energia térmica, elétrica e combustível para abastecer gasodutos.

Conforme o Ministério do Meio Ambiente (MMA), com geração diária de 182.728 toneladas de lixo e considerando o biogás acumulado nos 56 maiores aterros do país, o Brasil seria capaz de fornecer eletricidade a 5,6 milhões de pessoas! A expectativa é que, em 2020, essa produção abasteça quase 8,8 milhões de pessoas, o que equivale ao estado de Pernambuco.

Embora existam 22 projetos no Brasil, apenas dois a aplicam de fato. O Bandeirantes, aterro que em 2004 abrigou a primeira usina de biogás do Brasil, e o São João, ambos em São Paulo. Juntos, respondem por mais de 2% de toda a eletricidade consumida na cidade. A tecnologia cara e o custo elevado do megawatt-hora em relação à energia convencional são alguns dos empecilhos responsáveis pela tímida participação do sistema.

É importante lembrar que não se trata de queimar todo e qualquer tipo de resíduos - e sim melhorar a gestão de resíduos com a mitigação dos impactos ambientais pela destinação de resíduos, aproveitando um pouco de cada tipo de tecnologia disponível para destinação ambientalmente adequada. Para se viabilizar ambientalmente, por exemplo, a queima de resíduos em incineradores com aproveitamento energético, é obrigatória a instalação e manutenção de equipamentos de monitoramento ambiental contínuo e alarmes de interrupção (no caso de ultrapassagens de emissão). Se não houver investimentos adequados e fiscalização eficiente, no caso de incineradores, não é possível garantir a segurança da comunidade do entorno e do meio ambiente.

Especialistas concordam que a melhor forma de explorar a recuperação energética, considerada uma tendência da atualidade, é aliá-la às políticas públicas de investimentos, de modo a conferir competitividade a esse tipo de energia. E então, por que não investir também no aproveitamento energético de resíduos?

LAUDO RUIDO AMBIENTAL

Este laudo foi realizado nos setores da   BRF Londrina Central de Distribuição, localizada na Av. Saul Elkind   cidade industrial s/n sa...