sexta-feira, 17 de novembro de 2017

materia de fabio silveira usina de compostagem 21 anos parada

nte e um anos e seis prefeitos após a compra de uma usina de compostagem e reciclagem pela Prefeitura de Londrina, no 
norte do Paraná, a estrutura nunca foi instalada e continua guardada no depósito da fabricante, em Cornélio Procópio, na 
mesma região do estado. Veja no fim da reportagem uma linha do tempo sobre a ação de cada gestão em relação
à usina.
O investimento foi feito em 1996, no último semestre da gestão do então prefeito Luiz Eduardo Cheida, e custou R$ 1,2 
milhão, o equivalente a R$ 5,8 milhões em valores atualizados.
Com o dinheiro do investimento, seria possível construir, atualmente, quatro postos de saúde, ou três escolas com 
capacidade para atender 150 alunos cada, ou 66 casas do projeto federal “Minha Casa, Minha Vida”.
Na época da compra, Londrina tinha pouco mais de 400 mil habitantes e produzia 250 toneladas de lixo por dia. A usina 
tinha capacidade para atender toda essa demanda.
Com a estrutura, os resíduos seriam separados em esteiras e, com a compostagem, o objetivo final era reduzir o lixo 
enterrado na cidade.
Cheida afirmou que nos três primeiros anos do seu governo criou a Secretaria de Meio Ambiente, resolveu o problema do
 lixão a céu aberto e iniciou a coleta seletiva de lixo.
“Em tudo isso gastou-se cerca de três anos, os três primeiros anos de mandato. Então é por isso que só no último ano de 
governo é que nós tivemos a oportunidade de adquirir uma usina de compostagem”, declarou.
A gestão dele pagou duas das três parcelas do equipamento, ambas na mesma data, em 30 de novembro de 1996,
 quando faltavam 30 dias para o fim do mandato. Mas a usina não foi instalada.
“Nós tivemos dificuldade de caixa. A usina foi licitada e paga, praticamente toda ela, mas não instalada. E eu anunciei para
 a cidade, inclusive: ‘olha, o próximo prefeito terá apenas que trazê-la e instalar a usina’, o que infelizmente não foi feito”,
 explicou.
Na sede da empresa que vendeu a usina para a prefeitura o histórico do negócio está guardado em uma pasta. Nela 
estão documentadas duas décadas de tentativas de entregar o produto, começando pelo edital de licitação, em junho 
de 1996, e a primeira tentativa de entrega, em novembro, quando a prefeitura foi informada de que o equipamento 
estava pronto, esperando para ser instalado em Londrina.
Segundo Elcio Faria Pimenta, diretor da Iguaçumec, empresa fabricante da usina, a prefeitura não executou as obras 
necessárias para a instalação da estrutura.
“Os equipamentos ficaram armazenados e, com o passar do tempo, não foram feitas novamente as obras civis, e 
a Iguaçumec está armazenado desde aquela época”, disse.
A terceira parcela foi paga com mais de um ano e meio de atraso, em julho de 1998, na gestão do ex-prefeito Antonio
 Belinati. Mesmo assim, a usina quitada permaneceu em Cornélio Procópio.
Durante a gestão Belinati, um ano antes da quitação do equipamento, era comum o trabalho de garimpeiros no aterro 
sanitário do limoeiro.
A fabricante tentou entregar o equipamento novamente, sem sucesso, em julho de 1999. Nesse mesmo ano, os
 garimpeiros do lixo continuavam buscando materiais recicláveis no meio do lixo doméstico. As condições eram 
sub-humanas, mas muita gente tirava o seu sustento dali.
Em junho de 2001, a empresa informou para a nova gestão, agora do prefeito Nedson Micheleti, que a usina estava 
quitada. E pediu que ela fosse trazida para Londrina.
Um mês depois desse comunicado, uma série de reportagens da RPC Londrina mostrou que o garimpo do lixo tinha
 acabado.
Os antigos garimpeiros saíram do aterro e passaram a receber o material da coleta seletiva. Mas a presença da usina
 ainda era cobrada, como uma forma de reduzir a quantidade de lixo enterrada.
Em 2010, já na gestão de Barbosa Neto, uma pequena parte da usina foi trazida para Londrina. Ela foi instalada na
 Central de Tratamento de Resíduos (CTR), que substituiu o antigo aterro. Essa parte funciona até hoje fazendo a compostagem de parte do lixo doméstico coletado na cidade.
Na gestão de Alexandre Kireeff, em 2014, a administração municipal consultou a fabricante sobre os custos para instalar
 três linhas em lugares diferentes. A Iguaçumec respondeu que essas adaptações custariam R$ 417 mil. No entanto, 
as alterações propostas não saíram do papel.
Em março de 2017, a empresa voltou a afirmar o seu interesse em entregar o equipamento, dessa vez, para o atual
 prefeito Marcelo Belinati.
Para a fabricante, mesmo com a usina vendida e paga ela teria mais valor em uso do que no barracão.
“Cada unidade que a gente implanta e está em operação a contento, é um cartão de visitas para a nossa empresa.
 E também é um benefício para o meio ambiente”, declarou o diretor da empresa, Elcio Faria Pimenta.
Durante a produção desta reportagem pela RPC Londrina e pelo G1, a gestão do prefeito Marcelo Belinati informou 
que vai trazer o equipamento para a cidade. O secretário de governo Marcelo Canhada estabeleceu o fim de 2017 como como prazo.
Inicialmente, o equipamento será levado para o depósito da prefeitura e, depois, será fatiado e terá destinações diferentes do projeto original.
Em 1996, ano em que a usina de compostagem foi comprada, Sandra Barroso da Silva, que atualmente é presidente
 da Central de Cooperativas de Reciclagem de Londrina, era uma das pessoas que garimpavam o lixo no aterro sanitário, em busca de materiais recicláveis.
Ela acredita que se os equipamentos parados já estivessem em funcionando à época, muita coisa seria diferente.
“No momento que a gente precisou sair lá do lixão, se a gente saísse com os equipamentos [da usina de compostagem 
e reciclagem], a gente começava verdadeiramente a história de uma mudança de vida”, pontuou.

O que dizem os citados

Antonio Belinati afirmou que a opinião geral na sua gestão, de 1997 a 2000, era de que a tecnologia da usina era 
superada e de que a sua instalação provocaria um prejuízo para o município.
Nedson Micheleti, prefeito de 2001 a 2008, não foi localizado pela RPC Londrina pelo G1.
Barbosa Neto, que foi prefeito de 2009 a 2012, disse que quebrou o monopólio da operação do aterro por uma
 empresa privada, ao instalar a Central de Tratamento de Resíduos (CTR) e que conseguiu colocar em funcionamento uma parte da usina, que foi uma ação concreta e um pontapé inicial para acabar com um problema que é uma vergonha para 
o município.
Alexandre Kireef, prefeito de 2013 a 2016, disse que na gestão dele foi feito um apontamento da Procuradoria-Gera
l do município de que, para receber o equipamento, deveria haver uma reparação econômica por parte da empresa,
 pois a usina teria sido paga e não foi entregue.
O empresário Élcio Faria Pimenta, diretor da Iguaçumec, disse que nunca foi notificado pela Procuradoria-Geral do
 município e reiteira que foi várias vezes a Londrina para tentar entregar o equipamento.
o equipamento foi comprado em 1996 e nunca saiu da fabrica e já foi paga

segunda-feira, 13 de novembro de 2017

ifpr da zona norte duas entregas de terrreno e lixo continua

A politica em Londrina não tem limites , na gestão anterior o prefeito de Londrina entregou a escritura do terreno para nova IFPR LONDRINA , mas agora o atual prefeito entrega o mesmo terreno a IFPR LONDRINA. hoje o local proximo tb as margens do ribeirão Lindoia que forma Lago Norte está cheio de entulhos, riscos de doenças , assoriamento do ribeirão , uma placa de 1996 dizendo agua impropria para consumo ate hoje não trocada. Mas  a atual administração quer fazer ctrl v e ctrl c de uma  área já doada. Que tipo de assessores o  prefeito que nao conhece a cidade.
aqui os links da ifpr
http://londrina.ifpr.edu.br/2013/05/14/ifpr-recebeu-escritura-de-terreno-doado-para-construcao-de-sede-em-londrina/

aqui outro link do cercamento da área da nova ifpr http://reitoria.ifpr.edu.br/wp-content/uploads/2015/01/Edital-Cercamento-Reitoria-v5.pdf

sexta-feira, 10 de novembro de 2017

conselhos municipais do meio ambiente para que serve

Conselho Municipal de Meio Ambiente - CMMA
O que é
Grande parte dos problemas que afetam o meio ambiente e a qualidade de vida das pessoas ocorre no município. E a partir dele podem ser empreendidas ações capazes de preveni-los e solucioná-los. Mais do que isso, o município é o local onde se podem buscar caminhos para um desenvolvimento que harmonize o crescimento econômico com o bem-estar da população.
A preocupação com a qualidade ambiental vem crescendo nos municípios brasileiros. Por isso, têm sido criados mecanismos para aumentar a consciência e promover a mudança de hábitos e de comportamentos. Cada vez mais a população, juntamente com o Poder Público, tem sido chamada a participar da gestão do meio ambiente.
O Conselho Municipal de Meio Ambiente é um órgão criado para esse fim. Esse espaço destina-se a colocar em torno da mesma mesa os órgãos públicos, os setores empresariais e políticos e as organizações da sociedade civil no debate e na busca de soluções para o uso dos recursos naturais e para a recuperação dos danos ambientais. Trata-se de um instrumento de:
  • exercício da democracia,
  • educação para a cidadania,
  • convívio entre setores da sociedade com interesses diferentes.
Para que serve
O Conselho Municipal de Meio Ambiente tem a função de opinar e assessorar o poder executivo municipal – a Prefeitura, suas secretarias e o órgão ambiental municipal – nas questões relativas ao meio ambiente. Nos assuntos de sua competência, é também um fórum para se tomar decisões, tendo caráter deliberativo, consultivo e normativo. Caberia ao Conselho:
  • propor a política ambiental do município e fiscalizar o seu cumprimento;
  • analisar e, se for o caso, conceder licenças ambientais para atividades potencialmente poluidoras em âmbito municipal (apenas o conselhos estaduais de São Paulo e Minas Gerais possuem essa competência);
  • promover a educação ambiental;
  • propor a criação de normas legais, bem como a adequação e regulamentação de leis, padrões e normas municipais, estaduais e federais;
  • opinar sobre aspectos ambientais de políticas estaduais ou federais que tenham impactos sobre o município;
  • receber e apurar denúncias feitas pela população sobre degradação ambiental, sugerindo à Prefeitura as providências cabíveis.
Essas são algumas das atribuições possíveis, mas cada município pode estabelecer as competências do seu Conselho de acordo com a realidade local.
Vale a pena saber:
O Conselho não tem a função de criar leis. Isso compete ao legislativo municipal, ou seja, à Câmara de Vereadores. Mas pode sugerir a criação de leis, bem como a adequação e regulamentação das já existentes, por meio de resoluções, quando isso signifique estabelecer limites mais rigorosos para a qualidade ambiental ou facilitar a ação do órgão executivo.
O Conselho não tem poder de polícia. Pode indicar ao órgão ambiental municipal a fiscalização de atividades poluidoras, mas não exerce diretamente ações de fiscalização.

Por que criar
A criação do Conselho de Meio Ambiente deve, necessariamente, envolver e mobilizar a população do município. Tendo acesso às informações necessárias, cidadãos e cidadãs saberão de seus direitos e deveres e se sentirão mais responsáveis pela qualidade ambiental do lugar em que vivem.
Em seu artigo 225, a Constituição Federal de 1988 estabelece como direito comum a todos o usufruto de um meio ambiente ecologicamente equilibrado, considerado bem de uso comum e essencial à sadia qualidade de vida. Compete ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e de preservá-lo para as gerações atuais e futuras.
A criação de um conselho ativo e de composição democrática atende a esse enunciado constitucional. Da mesma forma, a crescente descentralização administrativa tem chamado os municípios a assumirem suas responsabilidades na gestão do meio ambiente. Isso exige que os seus políticos, técnicos e cidadãos conheçam mais sobre as questões ambientais. E o conselho é, por excelência, um fórum de debates e de construção de conhecimento sobre o meio ambiente local. É também um espaço mais adequado para administrar conflitos, propor acordos e construir uma proposta de gestão que esteja em acordo com os interesses econômicos, sociais e ambientais locais. Por isso, o conselho deve reunir representantes legítimos de todos os segmentos da sociedade local interessados na qualidade ambiental e no desenvolvimento ecologicamente sustentável.
Quem participa
Para que o Conselho Municipal de Meio Ambiente cumpra com suas atribuições de maneira satisfatória, precisa de que ele seja representativo. Portanto, sugere-se que tenha uma composição paritária, ou seja, que considere, em igualdade numérica, representantes do poder público e da sociedade civil organizada. Essa composição pode ser bipartite – poder público (municipal, estadual e federal) e outros segmentos (empresarial, sindical, academia, entidades ambientalistas etc.) - ou tripartite – (1) poder público, (2) setor produtivo (empresarial e sindical) e (3) entidades sociais e ambientalistas.
Cada conselho deve espelhar em sua composição as forças atuantes no local. Por isso, é necessário conhecer antes quais são essas forças. De forma genérica, podem fazer parte do Conselho Municipal de Meio Ambiente representantes de:
  • Secretarias municipais de saúde, educação, meio ambiente, obras, planejamento e outras cujas ações interfiram no meio ambiente,
  • Câmara de Vereadores,
  • Sindicatos,
  • Entidades ambientalistas,
  • Grupos de produtores,
  • Instituições de defesa do consumidor,
  • Associações de bairros,
  • Grupos de mulheres, de jovens e de pessoas da terceira idade,
  • Entidades de classe (arquitetos, engenheiros, advogados, professores etc.),
  • Entidades representativas do empresariado,
  • Instituições de pesquisa e de extensão,
  • Movimentos sociais e de minorias que sejam importantes para o município.
Vale a pena saber:
Os conselheiros municipais de meio ambiente são pessoas que agem de forma voluntária em benefício da melhoria da qualidade de vida e, portanto, não recebem pagamento pelos serviços prestados.
Como se faz
  1. Mobilização. A comunidade deve estar envolvida e debater os termos de criação da lei que institui o Conselho Municipal de Meio Ambiente. É importante que tenha espaço para conversar sobre o porquê da existência do conselho e o papel que este exercerá no município. Esse momento é importante também para identificar pessoas e grupos interessados em integrar o órgão.
  2. Redação e aprovação da lei. O Conselho deve ser instituído por meio de lei elaborada e aprovada pela Câmara de Vereadores do município. O texto da lei conterá os objetivos, as competências, as atribuições e a composição do Conselho. Um exemplo de lei está disponível para download.
    (fonte: CADES - Município São Paulo/SP)
  3. Nomeação de conselheiros e conselheiras. Cabe ao Poder Executivo municipal nomear e dar posse aos integrantes do Conselho e a seus respectivos suplentes.
  4. Criação e aprovação do Regimento Interno. Depois de empossados, os integrantes discutem e aprovam o Regimento Interno do Conselho. Trata-se de um documento que, de acordo com a lei, define a estrutura de funcionamento do órgão, suas competências e formas de organização. Um exemplo de decreto de regulamentação está disponível para download. Um exemplo de regimento interno está disponível para download.
    (fonte: CADES - Município São Paulo/SP)
  5. Reuniões periódicas. O Conselho Municipal de Meio Ambiente deve se reunir com periodicidade regular e é importante que esses encontros sejam abertos à participação dos demais membros da comunidade, na condição de ouvintes.
Vale a pena saber:
A Prefeitura deve fornecer todas as condições para o funcionamento do Conselho Municipal de Meio Ambiente. Por isso, convém que antes da sua criação seja instalado o órgão ambiental municipal. Este órgão deverá ter capacidade técnica suficiente para dar apoio, inclusive administrativo, ao funcionamento do Conselho. Cabe ainda ao Executivo municipal colocar em prática as decisões do Conselho para que este se torne um efetivo instrumento de promoção de qualidade ambiental no município.
fonte ministerio do meio ambiente

o que o conama

O que é o CONAMA?
O Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA é o órgão consultivo e deliberativo do Sistema Nacional do Meio Ambiente-SISNAMA, foi instituído pela Lei 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, regulamentada pelo Decreto 99.274/90.
O CONAMA é composto por PlenárioCIPAM, Grupos AssessoresCâmaras Técnicas e Grupos de Trabalho. O Conselho é presidido pelo Ministro do Meio Ambiente e sua Secretaria Executiva é exercida pelo Secretário-Executivo do MMA.
O Conselho é um colegiado representativo de cinco setores, a saber: órgãos federais, estaduais e municipais, setor empresarial e sociedade civil. Compõem o Plenário:
  • o Ministro de Estado do Meio Ambiente, que o presidirá;
  • o Secretário-Executivo do Ministério do Meio Ambiente, que será o seu Secretário-Executivo;
  • um representante do IBAMA;
  • um representante da Agência Nacional de Águas-ANA;
  • um representante de cada um dos Ministérios, das Secretarias da Presidência da República e dos Comandos Militares do Ministério da Defesa, indicados pelos respectivos titulares;
  • um representante de cada um dos Governos Estaduais e do Distrito Federal, indicados pelos respectivos governadores;
  • oito representantes dos Governos Municipais que possuam órgão ambiental estruturado e Conselho de Meio Ambiente com caráter deliberativo, sendo:
    • um representante de cada região geográfica do País;
    • um representante da Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente-ANAMMA;
    • dois representantes de entidades municipalistas de âmbito nacional;
  • vinte e dois representantes de entidades de trabalhadores e da sociedade civil, sendo:
    • dois representantes de entidades ambientalistas de cada uma das Regiões Geográficas do País;
    • um representante de entidade ambientalista de âmbito nacional;
    • três representantes de associações legalmente constituídas para a defesa dos recursos naturais e do combate à poluição, de livre escolha do Presidente da República; (uma vaga não possui indicação)
    • um representante de entidades profissionais, de âmbito nacional, com atuação na área ambiental e de saneamento, indicado pela Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental-ABES;
    • um representante de trabalhadores indicado pelas centrais sindicais e confederações de trabalhadores da área urbana (Central Única dos Trabalhadores-CUT, Força Sindical, Confederação Geral dos Trabalhadores-CGT, Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria-CNTI e Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio-CNTC), escolhido em processo coordenado pela CNTI e CNTC;
    • um representante de trabalhadores da área rural, indicado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura-CONTAG;
    • um representante de populações tradicionais, escolhido em processo coordenado pelo Centro Nacional de Desenvolvimento Sustentável das Populações Tradicionais-CNPT/IBAMA;
    • um representante da comunidade indígena indicado pelo Conselho de Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Brasil-CAPOIB;
    • um representante da comunidade científica, indicado pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência-SBPC;
    • um representante do Conselho Nacional de Comandantes Gerais das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares-CNCG;
    • um representante da Fundação Brasileira para a Conservação da Natureza-FBCN;
  • oito representantes de entidades empresariais; e
  • um membro honorário indicado pelo Plenário;
  • integram também o Plenário do CONAMA, na condição de Conselheiros Convidados, sem direito a voto:
    • um representante do Ministério Público Federal;
    • um representante dos Ministérios Públicos Estaduais, indicado pelo Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça; e
    • um representante da Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias da Câmara dos Deputados.
As Câmaras Técnicas são instâncias encarregadas de desenvolver, examinar e relatar ao Plenário as matérias de sua competência. Regimento Interno prevê a existência de 11 Câmaras Técnicas, compostas por 10 Conselheiros, que elegem um Presidente, um Vice-presidente e um Relator. Os Grupos de Trabalho são criados por tempo determinado para analisar, estudar e apresentar propostas sobre matérias de sua competência.
O CONAMA reúne-se ordinariamente a cada 3 meses no Distrito Federal, podendo realizar Reuniões Extraordinárias fora do Distrito Federal, sempre que convocada pelo seu Presidente, por iniciativa própria ou a requerimento de pelo menos 2/3 dos seus membros.
É da competência do CONAMA:
  • estabelecer, mediante proposta do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA, dos demais órgãos integrantes do SISNAMA e de Conselheiros do CONAMA, normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, a ser concedido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e Municípios e supervisionado pelo referido Instituto;
  • determinar, quando julgar necessário, a realização de estudos das alternativas e das possíveis conseqüências ambientais de projetos públicos ou privados, requisitando aos órgãos federais, estaduais e municipais, bem como às entidades privadas, informações, notadamente as indispensáveis à apreciação de Estudos Prévios de Impacto Ambiental e respectivos Relatórios, no caso de obras ou atividades de significativa degradação ambiental, em especial nas áreas consideradas patrimônio nacional;
  • decidir, por meio da Câmara Especial Recursal - CER, em última instância administrativa, em grau de recurso, sobre as multas e outras penalidades impostas pelo IBAMA;
  • determinar, mediante representação do IBAMA, a perda ou restrição de benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público, em caráter geral ou condicional, e a perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito;
  • estabelecer, privativamente, normas e padrões nacionais de controle da poluição causada por veículos automotores, aeronaves e embarcações, mediante audiência dos Ministérios competentes;
  • estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente, com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, principalmente os hídricos;
  • estabelecer os critérios técnicos para a declaração de áreas críticas, saturadas ou em vias de saturação;
  • acompanhar a implementação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza-SNUC conforme disposto no inciso I do art. 6 o da Lei 9.985, de 18 de julho de 2000;
  • estabelecer sistemática de monitoramento, avaliação e cumprimento das normas ambientais;
  • incentivar a criação, a estruturação e o fortalecimento institucional dos Conselhos Estaduais e Municipais de Meio Ambiente e gestão de recursos ambientais e dos Comitês de Bacia Hidrográfica;
  • avaliar regularmente a implementação e a execução da política e normas ambientais do País, estabelecendo sistemas de indicadores;
  • recomendar ao órgão ambiental competente a elaboração do Relatório de Qualidade Ambiental, previsto no inciso X do art. 9 o da Lei 6.938, de 1981;
  • estabelecer sistema de divulgação de seus trabalhos;
  • promover a integração dos órgãos colegiados de meio ambiente;
  • elaborar, aprovar e acompanhar a implementação da Agenda Nacional do Meio Ambiente, a ser proposta aos órgãos e às entidades do SISNAMA, sob a forma de recomendação;
  • deliberar, sob a forma de resoluções, proposições, recomendações e moções, visando o cumprimento dos objetivos da Política Nacional de Meio Ambiente;
  • elaborar o seu regimento interno.
São atos do CONAMA:
  • Resoluções, quando se tratar de deliberação vinculada a diretrizes e normas técnicas, critérios e padrões relativos à proteção ambiental e ao uso sustentável dos recursos ambientais;
  • Moções, quando se tratar de manifestação, de qualquer natureza, relacionada com a temática ambiental;
  • Recomendações, quando se tratar de manifestação acerca da implementação de políticas, programas públicos e normas com repercussão na área ambiental, inclusive sobre os termos de parceria de que trata a Lei no 9.790, de 23 de março de 1999;
  • Proposições, quando se tratar de matéria ambiental a ser encaminhada ao Conselho de Governo ou às Comissões do Senado Federal e da Câmara dos Deputados;
  • Decisões, quando se tratar de multas e outras penalidades impostas pelo IBAMA, em última instância administrativa e grau de recurso, por meio de deliberação da Câmara Especial Recursal - CER.
As reuniões do CONAMA são públicas e abertas à toda a sociedade.
endereço do conama.
Edifício Sede do Ministério do Meio Ambiente, Esplanada dos Ministérios - Bloco B, 9º andar
Brasília/DF - CEP: 70068-901
E-mail: conama@mma.gov.br
Telefones: 55 (61) 2028-2207 / 2102 Fax: 55 (61) 2028-2214
link de acesso aos conselheiros do conama
http://www.mma.gov.br/port/conama/cons.cfm


uma pergunta se faz agora porque o norte do parana não tem um representante ate hoje no conama.

tempo de decomposição

Tempo (aproximado) de decomposição de materiais 

A tabela de tempo de decomposição de materiais é um poderoso instrumento de sensibilização que,
 invariavelmente, faz as pessoas pensarem na sua responsabilidade individual com relação ao lixo.
 Há porém, muita variação da informação . Isso se deve ao fato de que o tempo de decomposição
 deverá variar de acordo com as condições do solo ou ambiente em que os materiais foram
 descartados. A campanha do Ziraldo por exemplo se refere a materiais descartados na água do mar
 que tem condições de acidez, oxidação entre outras que vão afetar o material diferentemente do
 descarte no solo. De qualquer maneira esses dados são incontestes no que se refere ao fato de que
 o lixo continua existindo depois que o jogamos na lixeira e devemos portanto verificar todas as
possibilidades de reintroduzí-lo na cadeia produtiva da reciclagem ou de aumentar o seu ciclo de vida.
   
FONTE:
Campanha
Ziraldo
Comlurb website
SMA
São Sebastião
DMLU
POA
UNICEF
website
Material
Casca de banana ou laranja2 anos2 a 12 meses
Papel3 a 6 mesesDe 3 meses a vários anos2 a 4 semanas3 meses
Papel plastificado1 a 5 anos
pano6 meses a 1 ano
Ponta de cigarro5 anos10 a 20 anosDe 3 meses a vários anos1 a 2 anos
Meias de lã10 a 20 anos
Chiclete5 anos5 anos5 anos5 anos
Madeira pintada13 anos14 anos
Fralda descartável600 anos
NylonMais de 3 anos30 anos
Sacos plásticos30 a 40 anos
PlásticoMais de 100 anosMais de 100 anos450 anos450 anos
MetalMais de 100 anosAté 50 anos10 anos100 anos
CouroAté 50 anos
BorrachaTempo indeterminado
Alumínio80 a 100 anosMais de 1000 anos200 a 500 anos200 a 500 anos
Vidro1 milhão de anosIndefinidoMais de 10 mil anosIndeterminado4 mil anos
Garrafas plásticasIndefinido
Longa vida100 anos
Palito de fósforo6 meses

LAUDO RUIDO AMBIENTAL

Este laudo foi realizado nos setores da   BRF Londrina Central de Distribuição, localizada na Av. Saul Elkind   cidade industrial s/n sa...